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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra?

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Petrucelli
Fuzzy Logic
6 participantes

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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra?

Mensagem  Fuzzy Logic Sáb Out 04, 2008 6:00 pm

Boa noite a todos!


Vou falar sobre o direito que todos têm, muito poucos conhecem e quase ninguém usa. Sei que alguns aqui já devem ter conhecimento sobre o que vou falar, mas lembro que o fórum é para todos, e talvez informações repassadas aqui podem vir a ajuda pessoas, que por desconhecimento, acabam sendo prejudicadas.


Garantia Legal, o que é isto?

Garantia Legal é a garantia prevista em Lei, mais especificamente prevista no Código de Defesa do Consumidor. Todos os produtos vendidos têm Garantia Legal, independente do fornecedor ou fabricante informarem, e esta Garantia é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.


Produto Não Durável e Produto Durável, o que são?

Basicamente podemos exemplificá-los da seguinte forma:

Produtos Não Duráveis: Honestamente é difícil especificar algum, poderia citar os alimentos como produtos não duráveis, mas como os alimentos em geral trazem em sua embalagem a data de vencimento, isto já caracteriza o determinado alimento como produto durável até a data de vencimento especificada. Podemos dizer que estes sejam os produtos de consumo imediato.

Produtos Duráveis: Neste caso temos diversos itens, desde o esqueiro BIC que você compra na padaria até um carro adquirido. Neste caso se enquadram grande parte dos produtos que consumimos. Normalmente os produtos duráveis trazem a Garantia Contratual, que é dada pelo fabricante ou fornecedor. Podemos citar como exemplos: veículos em geral, eletrodomésticos em geral, aparelhos eletrônicos em geral, pneus, roupas e muitos outros.


Garantia Contratual, o que é?

Garantia Contratual é tradicionalmente conhecida somente com Garantia ou Garantia do Fabricante, já que quase ninguém conhece a existência da Garantia Legal e também os fornecedores e fabricantes não fazem a menor questão de instruir o consumidor quanto a sua existência, afinal pode complicar a vida deles. Então lembre-se, sempre que ouvir dizer que o fabricante dá, por exemplo, 1 ano de Garantia, entenda como Garantia Contratual.


E como vou saber o que é Garantia Legal e Garantia Contratual?

Veremos da seguinte forma, toda venda deve trazer o termo de Garantia por escrito, isto é Lei, e neste termo de Garantia deve vir discriminando as Garantias, Legal e Contratual. Se por ventura, o que ocorre muito, no termo de Garantia não vier dizendo nada sobre Garantia Legal, então entendemos que a Garantia do termo em questão trata somente da Garantia Contratual, nem adianta o fornecedor ou fabricante vir com a história de que “há, mas já está incluso” que é mentira, pois para estar inclusa ele deve ser mencionada, se não vier mencionada então o termo trata so da Garantia Contratual que será complementar a Garantia Legal, como veremos nos Códigos que serão mencionados abaixo.


Mas como se aplica exatamente estes prazos?

No Código de Defesa do Consumidor diz que a Garantia Contratual é complementar a Garantia Legal, sendo assim se o fornecedor ou fabricante fornecer 12 meses de Garantia, e caso estejamos tratando de um Produto Durável, sabemos então que sua Garantia Legal é de 3 meses (90 dias), e assim podemos entender que os 3 primeiros meses são referentes a Garantia Legal e que os demais 12 meses são referentes a Garantia Contratual, e nisso podemos dizer que Legalmente o produto tem Garantia Total de 15 meses.


Garantia é contrato?

Sim. Tudo o que é dito, por escrito ou oralmente, compõe parte integrante do contrato de compra e venda, ou de prestação se serviço. Ah! E os serviços prestados também se enquadram na Garantia Legal, podendo ser de 30 dias ou 90 dias, conforme o serviço prestado.


Para que me interessa saber o que é Garantia Legal e Garantia Contratual?

Pode até não interessar para muitos, mas com certeza vai interessar para alguém. Vejamos a seguinte situação:
Você compra sua moto ou sua geladeira, e o fabricante ou fornecedor lhe dá garantia de 12 meses, mas no 13° mês dá pau no motor do produto e você deverá gastar uma quantia bastante significativa para o reparo. Você sabendo deste seu direito, não preferiria fazer uso dele ao invés de desembolsar uma alta quantia para reparo do produto?... Eu preferiria exigir meus direitos.


Mas se eu for exigir meus direitos vou ficar sem meu produto até tudo se resolver, e não posso fica nesta situação. Então, como eu faço?

Vamos ter em mente primeiro verificar o termo de Garantia do produto corretamente, procurar ver se há maiores esclarecimentos sobre os prazos das Garantias e menções as duas Garantias, Legal e Contratual. Normalmente este termo de Garantia fica disposto em um folheto ou disposto dentro do próprio manual do produto.
Após ter certeza, de posse do Código de Defesa do Consumidor, leve o produto até a autorizada ou chame a autorizada até sua residência, no caso de uma geladeira por exemplo.
Para o atendente exija que o reparo seja feito, mediante a Garantia do produto, o mesmo com certeza irá retrucar e então você mostra para ele o código que vem descrito na Lei.
Se mesmo depois que você exibir a Lei para o atendente, mesmo assim ele não quiser realizar o serviço dentro da Garantia, você então faça o serviço e pague pelo mesmo, exigindo Nota Fiscal de tudo que foi feito e cobrado.
Depois, de posse da Nota Fiscal do produto, do termo de Garantia que veio com o produto e de posse da Nota Fiscal do reparo realizado, dê entrada no Procon ou no Juizado Especial Civil pedindo a restituição a quantia gasta com o reparo e pedindo indenização devido a quebra de contrato do fabricante (ou fornecedor) para com o consumidor em se negar a prestar o serviço como Garantia.
Como a quantia paga pelo serviço se torna uma cobrança indevida, já que o mesmo está dentro do prazo de Garantia perante a Lei, a restituição deverá ser em dobro, com juros legais e correção monetária. E a quebra de contrato do fabricante, referente ao termo de Garantia, pode render mais uma boa quantia de indenização.
E dê preferência a dar entrada no Juizado Especial Civil, pois lás as coisas são realmente resolvidas, já que nos Procons da vida, se a empresa não quiser resolver o Procon nada pode fazer e lhe encaminhará para o Juizado Especial Civil, e daí será mais outra espera. Então, partindo direto para o Juizado Especial Civil você diminui o prazo de espera para ter seu problema resolvido, pois muitas empresas não resolvem nada no Procon.


Isto não é papel de canalha?

Eu não acho e não tenho vergonha nenhuma em exigir o cumprimento dos meus direitos. Muitos podem pensar o contrário, até vir a achar que é armação para cima do fornecedor ou do fabricante, mas honestamente eu não vejo desta forma, simplesmente estou exigindo meus direitos conforme manda a Lei a qual os fornecedores e fabricantes deveriam respeitar mais e ter maior conhecimento. Se eu conheço a Lei e eles não, azar o deles, eles que comecem a se atualizar, pois esta Lei (Código de Defesa do Consumidor) está vigente deste 11 de setembro de 1990 e todos já tiveram bastante tempo para se aperfeiçoarem.





CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CAPÍTULO IV
DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS

SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

Art. 24
- A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Esclarecendo: Acima diz que a Garantia independe de termo expresso, sendo assim ela sempre existe para qualquer produto comercializado, e é proibida a exoneração contratual desta Garantia Legal por parte do fornecedor.



CAPÍTULO V
DAS PRÁTICAS COMERCIAIS

SEÇÃO II
DA OFERTA


Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Esclarecimento: Veja que as informações devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas sobre tudo referente ao produto e ao contrato que será firmado, inclusive sobre a Garantia.



CAPÍTULO VI
DA PROTEÇÃO CONTRATUAL

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Esclarecimento: Conforme podemos ver acima, a Garantia Contratual complementa a Garantia Legal, sendo assim, no caso de um Produto Durável, os 3 primeiros meses são referentes a Garantia Legal e ao final desta dar-se início a Garantia Contratual ofertado pelo fornecedor ou fabricante.



SEÇÃO IV
DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO


Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

§ 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou
do término da execução dos serviços.

§ 2º - Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de
produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de
forma inequívoca;

II - (Vetado.)

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar
evidenciado o defeito.

Esclarecimento: Veja que os incisos I e II do Artigo 26 são referentes a Garantia Legal, lógico que se houver uma Garantia Contratual o prazo somente caducará após o término desta Garantia. E veja que para vício oculto o prazo decadencial da Garantia inicia-se a partir do descobrimento do vicio, seja pelo fornecedor ou fabricante, seja pelo consumidor, e independe da Garantia Legal ou Contratual, sendo obrigatório o reparo do produto gratuitamente pelo fabricante mesmo após o término das Garantias (Legal e Contratual). Um bom exemplo de vicio oculto é o Recall feito por fabricantes de veículos, como por exemplo do Recall feito pela Volkswagen referente ao banco traseiro do Fox que estava mutilando dedos de consumidores, aquilo foi um erro de projeto e normalmente vicio oculto é erro de projeto.


Art. 27 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por
fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a
contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único - (Vetado.)





Bom, espero ter esclarecido alguma coisa sobre os direitos dos consumidores, principalmente a fim de ajudar aqueles que estão tendo diversos problemas com as motos da Dafra devido a má qualidade nas peças e a má formação de seus prestadores de serviço.

Deixo claro que não sou advogado, e nunca estudei direito, então não estou fazendo isso com nenhum outro interesse sem ser o de repassar um conhecimento adquirido, o qual em minha opinião deveria ser dado nas escolas desde a quinta série, ou no mínimo ser matéria do atual Ensino Médio.

Se tiverem alguma correção a fazer no texto, não hesitem em fazê-lo, pois como estamos todos aqui para adquirir conhecimento (inclusive eu), posso ter dito algo incoerente que precise ser corrigido ou complementado, assim como caso tenham alguma dúvida sobre o que escrevi podem pergunta que tentarei explicar até onde estiver ao meu alcance.

Peço também, caso tenham achado o texto interessante e que ele possa realmente ser útil para alguém, que copiem e coloquem em outros fóruns. Eu, por exemplo, em fórum de motos só sou cadastrado neste aqui, mas sei que existe, por exemplo, o fórum do Motoline, então espalhem, compartilhem!


Abraços a todos!


Última edição por Fuzzy Logic em Dom Out 05, 2008 5:05 pm, editado 2 vez(es)
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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty Parabéns!!!

Mensagem  Petrucelli Dom Out 05, 2008 9:38 am

Espetáculo de post!!! Muito bom!!
Cara, que trabalhão heim??? Mas valeu à pena...Muito útil!! Espero que seja bem visitado, bem divulgado!!
Continue conosco e que venham mais comentários/posts/textos desse nível!
Parabéns!! cheers cheers sunny
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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty O QUE ESTÁ HAVENDO???

Mensagem  Arnaldo - RJ Qua Jan 14, 2009 5:43 pm

EU POSTEI UMA RESPOSTA AQUI, COM DETALHES PARA ENRIQUECER AS INFORMAÇÕES E SIMPLESMENTE SUMIU,
SERÁ QUE NÃO SOU BEM VINDO A ESTE CHAT?
SE FOR ESSE O CASO, É SÓ DIZER.

ABRAÇOS
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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty Re: Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra?

Mensagem  Marcelo Soares Calçada Qua Jan 14, 2009 7:40 pm

Não se trata disso Arnaldo, não é nada pessoal. Ele foi retirado porque estava duplicado. Post duplicado é deletado. Aproveitando a oportunidade, peço a gentileza de preencher o seu perfil. Abraços e seja bem vindo.
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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty Muito Estranho.!!!!!

Mensagem  Arnaldo - RJ Qui Jan 15, 2009 5:40 am

Queira me desculpar mas o que eu havia escrito aqui, se não perecebeu, estáva bem mais completo que o outro.

Note-se que tive a preocupação de postar minha participação nos dois tópicos que possuem o mesmo nome e que possuem a mesma participação inicial do mesmo usuário. E continuam aí em duplicidade.

Essa preocupação se deveu ao fato de que alguns usuários poderiam acessar um dos tópicos em que não houvesse a minha participação.

Curioso, como disse, que há dois tópicos com o mesmo nome, em locais diferentes e ao inves de excluir um dos tópicos, excluiu minha participação.

No mínimo curioso.
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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty Re: Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra?

Mensagem  Marcelo Soares Calçada Qui Jan 15, 2009 6:03 am

Sr. Arnaldo, em primeiro lugar gostaria de lhe pedir um pouco de compreensão, pois estou tentando arrumar o forum e dentre essas arrumações, estou avisando aos novos usuários a necessidade de se preencher o perfil de forma completa. Outro tipo de arrumação que estou executando é a limpeza dos tópicos e exclusão dos post repetidos. Confesso que não li seu 2º post de forma completa, mas como estava com o título semelhante, interpretei que fosse tópico duplicado.
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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty observações

Mensagem  anogueira Ter Fev 17, 2009 5:34 am

Primeiramente , sou consultor de serviços Honda e recentemente recebi um convite para trabalhar na concessonaria Dafra em SBC-SP, esse foi meu motivo de minha vinda ao forum saber como estão essas motos, e o que me espera futuramente .

Prabens pelo topic , muito importante e tenho certeza que ira ajudar muitos, prem tem algumas obs:

No seu topico foi mencionado sobre produtos duraveis e não duraveis , quando se trata de motocicletas que é o caso desse forum tambem existem aquelas que não são duraveis que tem garantia de apenas de 30 dias , a Drafra ainda não tem essas motocicletas no mercado pelo menos que eu saiba.
Mas voltado as motos não duraveis são moto feita para trilhas e competiçoes ( CRF-Honda, Yz -Yamaha , todos quadriciclos ), esses tipos de veiculos tem somente garantia legal de 30 dias , e sua revisão são totalmente pagas pelo proprietario , não tendo revisões gratuitas como de direito .

Sobre a garantia legal e contratual mencionado no topico são exatamente de 12 meses , sendo 3 legal e 9 de fabrica assim consta no contrato (certificado de garantia ou manual proprietario) não podendo somar 12 + 3 = 15 meses de garantia conforme topico

No exemplo que foi dado da geladeira ou motocicleta que apos 13º mes venha dar um problema seja qual for, por lei a fabrica não é obrigado a fazer o reparo ,vou mencionar aqui o que sempre falo para meus clientes toda garantia é sujeito a uma analise para identificar qual foi a razão eo motivo do defeito constatando que não foi MAU uso da motocicleta pode ser feito o reparo como CORTESIA pela concessionaria junto com a fabrica afim de deixar o cliente satisfeito e assim fidelizando-o . Como a Dafra é nova aqui no Brasil tenho certeza que em casos assim ela não nega o reparo necessario .

É isso ai pessoal , sou novo por aqui e estarei sempre de olho nesse forum afim de ajudar na medida do possievel para qualquer duvida ou mais esclarecimento pode contatar no e-mail marin.nogueira@uol.com.br

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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty Re: Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra?

Mensagem  will_santana Ter Fev 17, 2009 10:39 am

soh corrigiria uma coisa
uma vez assinado um termo de garantia de 12 meses o reparo alem do periodo legal (90 dias), nao sendo constatado mau uso eh OBRIGACAO da fabrica e nao CORTESIA. eh 1 contrato como qualquer outro em q a parte contratante (comprador) pode ter optado por aquele bem unicamente por ter esta vantagem. Passado o periodo contratual, aih sim seria cortesia

[]s

anogueira escreveu:Primeiramente , sou consultor de serviços Honda e recentemente recebi um convite para trabalhar na concessonaria Dafra em SBC-SP, esse foi meu motivo de minha vinda ao forum saber como estão essas motos, e o que me espera futuramente .

Prabens pelo topic , muito importante e tenho certeza que ira ajudar muitos, prem tem algumas obs:

No seu topico foi mencionado sobre produtos duraveis e não duraveis , quando se trata de motocicletas que é o caso desse forum tambem existem aquelas que não são duraveis que tem garantia de apenas de 30 dias , a Drafra ainda não tem essas motocicletas no mercado pelo menos que eu saiba.
Mas voltado as motos não duraveis são moto feita para trilhas e competiçoes ( CRF-Honda, Yz -Yamaha , todos quadriciclos ), esses tipos de veiculos tem somente garantia legal de 30 dias , e sua revisão são totalmente pagas pelo proprietario , não tendo revisões gratuitas como de direito .

Sobre a garantia legal e contratual mencionado no topico são exatamente de 12 meses , sendo 3 legal e 9 de fabrica assim consta no contrato (certificado de garantia ou manual proprietario) não podendo somar 12 + 3 = 15 meses de garantia conforme topico

No exemplo que foi dado da geladeira ou motocicleta que apos 13º mes venha dar um problema seja qual for, por lei a fabrica não é obrigado a fazer o reparo ,vou mencionar aqui o que sempre falo para meus clientes toda garantia é sujeito a uma analise para identificar qual foi a razão eo motivo do defeito constatando que não foi MAU uso da motocicleta pode ser feito o reparo como CORTESIA pela concessionaria junto com a fabrica afim de deixar o cliente satisfeito e assim fidelizando-o . Como a Dafra é nova aqui no Brasil tenho certeza que em casos assim ela não nega o reparo necessario .

É isso ai pessoal , sou novo por aqui e estarei sempre de olho nesse forum afim de ajudar na medida do possievel para qualquer duvida ou mais esclarecimento pode contatar no e-mail marin.nogueira@uol.com.br
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Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra? Empty Re: Garantia Legal e Garantia Contratual... No que isto influencia em minha Dafra?

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