Como criar/montar - um Motoclube
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Como criar/montar - um Motoclube
1º - Se informe e se inturme nos eventos de motoclubes e motociclistas:
A - Passe a visitar os encontros semanais e eventos de motoclubes para conhecer o que é um motoclube: Costumes, filosofia, irmandade, companheirismo, tradição, cidadania etc.
B - Um motoclube não é simplesmente um monte de gente com roupas e coletes iguais que viajam junto. Tem que haver uma filosofia, respeito a tradição, uma conduta para obter o respeito dos mais antigos do motoclubismo e da comunidade em geral.
C - Nos eventos de motociclistas é aonde se pode ficar por dentro de como tudo funciona e como é a convivência com esta "tribo" de gente preocupada em fazer um país e pessoas melhores.
D - Faça amizades com membros de motoclubes e, quem sabe, poderá se identificar com algum e participar dele ou vir a ser convidado.
E - Se depois disso decidir que quer ter o seu próprio, por diversos motivos, tudo bem, vá em frente! Pesquize na internet um nome para não ter problemas com mones que são parecidos, já usados ou que provoquem a ira de determinado grupo da sociedade motociclistica.
1º Comece a reunir as pessoas (minímo de 06 com moto ou CNH - A)que se identifiquem com o perfil e filosofia do motoclube: o que querem; como querem e outras decisões sobre o funcionamento do motoclube, tais como regras para participar/associar; se aceita esposa, namorada como membro ou não; se aceita mulher e homem com ou sem habilitação (são mal vistos os MC que não seguem a lei) etc; como agir nos eventos; quem poderá entrar depois de criado o motoclube, além de condutas gerais que o estatuto (norma) ditará.
Mulheres são bem vindas ao meio, desde que pilote uma moto ou tenha pelo menos CNH categoria A.
2º - Reúna as pessoas (mínimo de seis) que vão fazer parte da associação de motociclistas. Faça uma ATA (escrevendo tudo que ocorreu e a decisão de criar a associação - o motoclube é uma associação) da reunião, em livro próprio (caderno de capa dura e folhas numeradas - pode ser manualmente).
Nesta reunião já devem definir o nome do motoclube, brasão, presidente, vice-presidente, tesoureiro e conselho fiscal. além de definir sobre eleição do presidente etc. (no cartório de registro há mais informação).
3º - Após fazer esta reunião inicial crie um estatuto (ver modelo abaixo) e leve os documentos no cartório e faça o registro em cartório.
Nota: A maioria dos motoclubes não faz isso, mas têm tudo de acordo com a lei para o registro se caso for preciso.Porém, o registro garante mais respeito e protege o nome.
4º - Depois de criado e registrado, há a necessidade de apresentação no meio motociclístico. Com já deve ter feito amizades anteriores, encontre um motoclube para apadrinhar - apresentar o seu novo motoclube ao meio motociclístico.
Isto deve ser feito num evento que já se realiza há muito tempo e que tenha bom número de motoclubes para que mais gente fique sabendo da entrada do seu MC na comunidade. Procure a AMO de seu estado.
Depois dessa apresentação inicial, o próximo passo é o batismo definitivo do motoclube, depois de um ano rodando, pelo mesmo MC que fez a apresentação inicial.
EXEMPLO DE ESTATUTO
Nota: Reveja muitos artigos e os adapte aos seus anseios e necessidades, podendo criar mais (ou retirar) regras.
Nome da associação (motoclube)
ESTATUTOS (normas do motoclube para serem seguidas pelos fundadores e associados posteriores)
Artigo 1º - NOME E SEDE
1 - O "motoclube" Filho dos Deuses Aasiaticos (exemplo) é uma associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede na casa de numero tal, loja tal etc, podendo a mesma ser mudada para outro local, dentro do mesmo conselho, por deliberação da Assembléia Geral.
2 - A associação poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações, em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 2º - OBJETO
A associação não tem finalidade lucrativa e tem por objeto dinamizar junto dos seus associados, atividades relacionadas com o mototurismo ou outras relativas à utilização de motos no âmbito do lazer, e sempre desligadas de qualquer contexto político ou religioso.
Artigo 3º - FINANÇAS
O financiamento da associação se fará através das atividades por si desenvolvidas, como sejam jóias para admissão, quotas dos seus associados, coletas ou por doações ou patrocínios.
Artigo 4º - MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
1 - Podem associar-se todas as pessoas, desde que se interessem, ou possam, de alguma forma participar efetivamente em afetividades relacionadas com o motociclismo.
2 - A idade mínima dos associados será de dezoito anos.
3 - As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita os estatutos da associação, aos quais fica vinculado.
4 - O candidato será admitido após ratificação da direção e depois de se verificar que se encontram preenchidos e observados os requisitos exigidos e o demais disposto nos preceitos aplicáveis.
5. Poderão ainda ser admitidos como associados pessoas ou instituições que promovam os objetivos da associação, os quais serão considerados sócios extraordinários e, por isso, não partilham dos direitos e responsabilidades descritos no artigo 7º, pelo que não terão direito a voto e não estarão obrigados ao pagamento de quotas.
6- É possível que candidatos a associados possam participar nas atividades da associação, mas aos quais não é reconhecido o direito de votar.
Artigo 5º - DESVINCULAÇÃO DE ASSOCIADOS
1 - Qualquer associado poderá requerer, a qualquer momento, a sua desvinculação voluntária da associação, desde que não tenha quotas por liquidar e dirija o pedido por escrito ao Presidente da Associação.
2 - Um associado poderá ser expulso da associação, caso os seus atos prejudiquem a mesma e se em reunião da direção, para tal, for obtida uma votação nesse sentido, igual ou superior a dois terços.
3- No caso de expulsão, o associado será notificado dessa decisão por escrito e poderá, se o desejar, recorrer dela no prazo de 15 dias após a recepção da notificação através de carta dirigida ao Presidente da Assembléia Geral.
4- Esse recurso será apreciado na primeira sessão da Assembléia Geral que tenha lugar após a recepção da carta referida no ponto anterior, devendo o presidente fazer constar o mesmo da ordem de trabalhos na respectiva convocatória.
Artigo 6º - QUOTAS
O valor das quotas, o modo de pagamento e o valor da jóia de admissão serão decididos e atualizados em Assembléia Geral.
Artigo 7º - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
1- Somente os associados de pleno direito têm direito de voto, sendo um voto por associado, devendo para o efeito comprovar que tem o pagamento de quotas em dia.
2 - Os sócios da associação são obrigados a contribuir para os interesses e objetivos da associação, no máximo das suas possibilidades, bem como a respeitar os seus regulamentos, as deliberações adaptadas em assembléia e a liquidar, pontualmente, as quotas de acordo com o que for decidido em assembléia Geral.
Artigo 8º- ORGÃOS SOCIAIS
1 - Os Órgãos Sociais da Associação são a assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Direção.
2 - Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, sendo os mandatos gratuitos.
3 - Caso se verifique alguma vaga nos cargos sociais, deverão os restantes membros preenchê-la por cooptação, designando para o respectivo exercício um novo membro que apenas completará o exercício de quem for substituir, salvo deliberação em contrário da assembléia Geral seguinte.
Artigo 9º - DA ASSEMBLEIA GERAL
1 - A assembléia Geral inclui todos os associados de pleno direito da associação e são só esses que nela podem participar, devendo para tanto terem as suas quotas em dia.
2 - Os associados extraordinários têm somente a posição de observadores ou conselheiros.
3 - A assembléia Geral deverá reunir, pelo menos uma vez por ano e poderá ser convocada pelo seu Presidente, pela direção ou por mais de um quinto dos associados de pleno direito.
4 - A convocação da assembléia deverá ser feita através de aviso postal enviado para a morada de cada associado, e que constar na associação, com a antecedência mínima de dez dias e dela constará, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser indicados com precisão os assuntos que nela estão incluídos.
5- A assembléia Geral reunirá à ordem marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados efetivos ou uma hora depois, com qualquer número de presenças.
6- A Mesa da assembléia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, os quais serão eleitos em assembléia Geral.
7 - Cada associado efetivo pode fazer-se representar por outro associado com a mesma qualidade devendo, para o efeito, emitir uma declaração escrita, com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa.
8 - Em caso algum é admitido que um associado de pleno direito possa representar mais do que um associado, também ele de pleno direito.
9 - É admitido o voto por correspondência, nos termos que vierem a ser definidos pela direção.
10 - Os membros da Mesa da assembléia Geral podem participar nas reuniões de direção, aí assumindo um papel meramente consultivo.
Artigo 10º - DA DIREÇÃO
1 - A direção da associação será constituída por cinco ou sete elementos, de entre os quais um será Presidente, outro o Vice-Presidente e os restantes os vogais, a quem poderão ser atribuídas funções ou responsabilidades específicas.
2 - O Presidente da direção será o Presidente da associação.
3 - As deliberações da direção são tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente, voto de supremo em caso de empate.
Artigo 11º - DO CONSELHO FISCAL
1 - O Conselho Fiscal será constituído por três elementos, sendo um Presidente, outro Vice-Presidente e o terceiro o Secretário.
2 - O Conselho Fiscal participará das reuniões da direção e tem direito de voto em todas as deliberações.
Artigo 12º - DEVERES DA ASSEMBLEIA GERAL
Constituem atribuições específicas da assembléia Geral:
1 - A Aprovação do Relatório Anual de Contas, do ano findo, apresentado pelo Conselho Fiscal.
2 - A eleição dos órgãos Sociais, de entre as listas candidatas e as quais deverão ser apresentadas aos associados, preferencialmente com um mês de antecedência.
3 - A estipulação ou alteração do valor da jóia e das quotas.
4- A decisão sobre quaisquer requerimentos, nomeadamente recurso, apresentados pela direção ou por associados.
5 - Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da associação, o que exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
6 - Deliberar sobre a dissolução da Associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 13º - ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS
1 - Os órgãos Sociais serão sempre eleitos por voto secreto.
2 - Os órgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, e permanecerão no exercício das suas funções até que os novos órgãos sejam eleitos.
3 - Todos os membros dos órgãos Sociais podem ser reeleitos.
Artigo 14º - DEVERES DA DIREÇÃO
Constituem atribuições específicas da direção:
1 - A execução das deliberações tomadas pela assembléia Geral.
2 - A decisão sobre todas as atividades da associação e para as quais não seja requerida decisão da assembléia Geral.
3- A organização e condução da associação.
4 - Suspender qualquer sócio quando o mesmo não pague em dia as suas quotas.
Artigo 15º - DEVERES DO CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Verificar a exatidão das contas e da demonstração dos resultados.
2 - Elaborar o Relatório Anual de Contas, e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela direção.
3 - Fiscalizar as atividades da associação, com a observância da lei e dos presentes estatutos.
Artigo 16º - REPRESENTAÇÃO
A representação do motoclube, altiva e passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da direção, sendo que o mesmo poderá ser representado por qualquer outro membro da direção, desde que por ele seja para tanto mandado.
Artigo 17º - OMISSÕES
Todas as questões não previstas nestes estatutos serão resolvidas por decisões tomadas pela direção.
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Obs.: Texto de estatuto para servir de pExemplo. Não se deve simplesmente copiar e sim criar um de acordo com os fundadores do motoclube.
ZCJ -Mar/07
Texto extraído do site www.jacaremoto.com.br
A - Passe a visitar os encontros semanais e eventos de motoclubes para conhecer o que é um motoclube: Costumes, filosofia, irmandade, companheirismo, tradição, cidadania etc.
B - Um motoclube não é simplesmente um monte de gente com roupas e coletes iguais que viajam junto. Tem que haver uma filosofia, respeito a tradição, uma conduta para obter o respeito dos mais antigos do motoclubismo e da comunidade em geral.
C - Nos eventos de motociclistas é aonde se pode ficar por dentro de como tudo funciona e como é a convivência com esta "tribo" de gente preocupada em fazer um país e pessoas melhores.
D - Faça amizades com membros de motoclubes e, quem sabe, poderá se identificar com algum e participar dele ou vir a ser convidado.
E - Se depois disso decidir que quer ter o seu próprio, por diversos motivos, tudo bem, vá em frente! Pesquize na internet um nome para não ter problemas com mones que são parecidos, já usados ou que provoquem a ira de determinado grupo da sociedade motociclistica.
1º Comece a reunir as pessoas (minímo de 06 com moto ou CNH - A)que se identifiquem com o perfil e filosofia do motoclube: o que querem; como querem e outras decisões sobre o funcionamento do motoclube, tais como regras para participar/associar; se aceita esposa, namorada como membro ou não; se aceita mulher e homem com ou sem habilitação (são mal vistos os MC que não seguem a lei) etc; como agir nos eventos; quem poderá entrar depois de criado o motoclube, além de condutas gerais que o estatuto (norma) ditará.
Mulheres são bem vindas ao meio, desde que pilote uma moto ou tenha pelo menos CNH categoria A.
2º - Reúna as pessoas (mínimo de seis) que vão fazer parte da associação de motociclistas. Faça uma ATA (escrevendo tudo que ocorreu e a decisão de criar a associação - o motoclube é uma associação) da reunião, em livro próprio (caderno de capa dura e folhas numeradas - pode ser manualmente).
Nesta reunião já devem definir o nome do motoclube, brasão, presidente, vice-presidente, tesoureiro e conselho fiscal. além de definir sobre eleição do presidente etc. (no cartório de registro há mais informação).
3º - Após fazer esta reunião inicial crie um estatuto (ver modelo abaixo) e leve os documentos no cartório e faça o registro em cartório.
Nota: A maioria dos motoclubes não faz isso, mas têm tudo de acordo com a lei para o registro se caso for preciso.Porém, o registro garante mais respeito e protege o nome.
4º - Depois de criado e registrado, há a necessidade de apresentação no meio motociclístico. Com já deve ter feito amizades anteriores, encontre um motoclube para apadrinhar - apresentar o seu novo motoclube ao meio motociclístico.
Isto deve ser feito num evento que já se realiza há muito tempo e que tenha bom número de motoclubes para que mais gente fique sabendo da entrada do seu MC na comunidade. Procure a AMO de seu estado.
Depois dessa apresentação inicial, o próximo passo é o batismo definitivo do motoclube, depois de um ano rodando, pelo mesmo MC que fez a apresentação inicial.
EXEMPLO DE ESTATUTO
Nota: Reveja muitos artigos e os adapte aos seus anseios e necessidades, podendo criar mais (ou retirar) regras.
Nome da associação (motoclube)
ESTATUTOS (normas do motoclube para serem seguidas pelos fundadores e associados posteriores)
Artigo 1º - NOME E SEDE
1 - O "motoclube" Filho dos Deuses Aasiaticos (exemplo) é uma associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede na casa de numero tal, loja tal etc, podendo a mesma ser mudada para outro local, dentro do mesmo conselho, por deliberação da Assembléia Geral.
2 - A associação poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações, em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 2º - OBJETO
A associação não tem finalidade lucrativa e tem por objeto dinamizar junto dos seus associados, atividades relacionadas com o mototurismo ou outras relativas à utilização de motos no âmbito do lazer, e sempre desligadas de qualquer contexto político ou religioso.
Artigo 3º - FINANÇAS
O financiamento da associação se fará através das atividades por si desenvolvidas, como sejam jóias para admissão, quotas dos seus associados, coletas ou por doações ou patrocínios.
Artigo 4º - MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
1 - Podem associar-se todas as pessoas, desde que se interessem, ou possam, de alguma forma participar efetivamente em afetividades relacionadas com o motociclismo.
2 - A idade mínima dos associados será de dezoito anos.
3 - As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita os estatutos da associação, aos quais fica vinculado.
4 - O candidato será admitido após ratificação da direção e depois de se verificar que se encontram preenchidos e observados os requisitos exigidos e o demais disposto nos preceitos aplicáveis.
5. Poderão ainda ser admitidos como associados pessoas ou instituições que promovam os objetivos da associação, os quais serão considerados sócios extraordinários e, por isso, não partilham dos direitos e responsabilidades descritos no artigo 7º, pelo que não terão direito a voto e não estarão obrigados ao pagamento de quotas.
6- É possível que candidatos a associados possam participar nas atividades da associação, mas aos quais não é reconhecido o direito de votar.
Artigo 5º - DESVINCULAÇÃO DE ASSOCIADOS
1 - Qualquer associado poderá requerer, a qualquer momento, a sua desvinculação voluntária da associação, desde que não tenha quotas por liquidar e dirija o pedido por escrito ao Presidente da Associação.
2 - Um associado poderá ser expulso da associação, caso os seus atos prejudiquem a mesma e se em reunião da direção, para tal, for obtida uma votação nesse sentido, igual ou superior a dois terços.
3- No caso de expulsão, o associado será notificado dessa decisão por escrito e poderá, se o desejar, recorrer dela no prazo de 15 dias após a recepção da notificação através de carta dirigida ao Presidente da Assembléia Geral.
4- Esse recurso será apreciado na primeira sessão da Assembléia Geral que tenha lugar após a recepção da carta referida no ponto anterior, devendo o presidente fazer constar o mesmo da ordem de trabalhos na respectiva convocatória.
Artigo 6º - QUOTAS
O valor das quotas, o modo de pagamento e o valor da jóia de admissão serão decididos e atualizados em Assembléia Geral.
Artigo 7º - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
1- Somente os associados de pleno direito têm direito de voto, sendo um voto por associado, devendo para o efeito comprovar que tem o pagamento de quotas em dia.
2 - Os sócios da associação são obrigados a contribuir para os interesses e objetivos da associação, no máximo das suas possibilidades, bem como a respeitar os seus regulamentos, as deliberações adaptadas em assembléia e a liquidar, pontualmente, as quotas de acordo com o que for decidido em assembléia Geral.
Artigo 8º- ORGÃOS SOCIAIS
1 - Os Órgãos Sociais da Associação são a assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Direção.
2 - Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, sendo os mandatos gratuitos.
3 - Caso se verifique alguma vaga nos cargos sociais, deverão os restantes membros preenchê-la por cooptação, designando para o respectivo exercício um novo membro que apenas completará o exercício de quem for substituir, salvo deliberação em contrário da assembléia Geral seguinte.
Artigo 9º - DA ASSEMBLEIA GERAL
1 - A assembléia Geral inclui todos os associados de pleno direito da associação e são só esses que nela podem participar, devendo para tanto terem as suas quotas em dia.
2 - Os associados extraordinários têm somente a posição de observadores ou conselheiros.
3 - A assembléia Geral deverá reunir, pelo menos uma vez por ano e poderá ser convocada pelo seu Presidente, pela direção ou por mais de um quinto dos associados de pleno direito.
4 - A convocação da assembléia deverá ser feita através de aviso postal enviado para a morada de cada associado, e que constar na associação, com a antecedência mínima de dez dias e dela constará, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser indicados com precisão os assuntos que nela estão incluídos.
5- A assembléia Geral reunirá à ordem marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados efetivos ou uma hora depois, com qualquer número de presenças.
6- A Mesa da assembléia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, os quais serão eleitos em assembléia Geral.
7 - Cada associado efetivo pode fazer-se representar por outro associado com a mesma qualidade devendo, para o efeito, emitir uma declaração escrita, com assinatura reconhecida pelo notário, dirigida ao Presidente da Mesa.
8 - Em caso algum é admitido que um associado de pleno direito possa representar mais do que um associado, também ele de pleno direito.
9 - É admitido o voto por correspondência, nos termos que vierem a ser definidos pela direção.
10 - Os membros da Mesa da assembléia Geral podem participar nas reuniões de direção, aí assumindo um papel meramente consultivo.
Artigo 10º - DA DIREÇÃO
1 - A direção da associação será constituída por cinco ou sete elementos, de entre os quais um será Presidente, outro o Vice-Presidente e os restantes os vogais, a quem poderão ser atribuídas funções ou responsabilidades específicas.
2 - O Presidente da direção será o Presidente da associação.
3 - As deliberações da direção são tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente, voto de supremo em caso de empate.
Artigo 11º - DO CONSELHO FISCAL
1 - O Conselho Fiscal será constituído por três elementos, sendo um Presidente, outro Vice-Presidente e o terceiro o Secretário.
2 - O Conselho Fiscal participará das reuniões da direção e tem direito de voto em todas as deliberações.
Artigo 12º - DEVERES DA ASSEMBLEIA GERAL
Constituem atribuições específicas da assembléia Geral:
1 - A Aprovação do Relatório Anual de Contas, do ano findo, apresentado pelo Conselho Fiscal.
2 - A eleição dos órgãos Sociais, de entre as listas candidatas e as quais deverão ser apresentadas aos associados, preferencialmente com um mês de antecedência.
3 - A estipulação ou alteração do valor da jóia e das quotas.
4- A decisão sobre quaisquer requerimentos, nomeadamente recurso, apresentados pela direção ou por associados.
5 - Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da associação, o que exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
6 - Deliberar sobre a dissolução da Associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 13º - ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS
1 - Os órgãos Sociais serão sempre eleitos por voto secreto.
2 - Os órgãos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, e permanecerão no exercício das suas funções até que os novos órgãos sejam eleitos.
3 - Todos os membros dos órgãos Sociais podem ser reeleitos.
Artigo 14º - DEVERES DA DIREÇÃO
Constituem atribuições específicas da direção:
1 - A execução das deliberações tomadas pela assembléia Geral.
2 - A decisão sobre todas as atividades da associação e para as quais não seja requerida decisão da assembléia Geral.
3- A organização e condução da associação.
4 - Suspender qualquer sócio quando o mesmo não pague em dia as suas quotas.
Artigo 15º - DEVERES DO CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Verificar a exatidão das contas e da demonstração dos resultados.
2 - Elaborar o Relatório Anual de Contas, e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela direção.
3 - Fiscalizar as atividades da associação, com a observância da lei e dos presentes estatutos.
Artigo 16º - REPRESENTAÇÃO
A representação do motoclube, altiva e passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da direção, sendo que o mesmo poderá ser representado por qualquer outro membro da direção, desde que por ele seja para tanto mandado.
Artigo 17º - OMISSÕES
Todas as questões não previstas nestes estatutos serão resolvidas por decisões tomadas pela direção.
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Obs.: Texto de estatuto para servir de pExemplo. Não se deve simplesmente copiar e sim criar um de acordo com os fundadores do motoclube.
ZCJ -Mar/07
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