Lei 5522 de 26.08.2009 - Detran-RJ Idosos e deficientes tem direito a estacionar gratuitamente em locais públicos e privados
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Lei 5522 de 26.08.2009 - Detran-RJ Idosos e deficientes tem direito a estacionar gratuitamente em locais públicos e privados
IDOSOS E DEFICIENTES TERÃO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO 30 DIAS APÓS A SOLICITAÇÃO
Fonte: www.detran.rj.gov.br
28/08/2009 13:45:00
O Detran já está recebendo as solicitações do cartão especial que permite aos idosos maiores de 60 anos estacionar gratuitamente em vagas públicas e privadas, conforme estabelece a lei 5.522, sancionada pelo governador Sérgio Cabral na quarta-feira (26/08). O documento é emitido em até 30 dias após a requisição e terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista beneficiado.
O presidente do Detran, Fernando Avelino, orienta a população a auxiliar o departamento na fiscalização da aplicação da lei. “A população pode denunciar quem não cumprir a lei, entrando em contato com o Detran. Além disso, faremos parceria com os municípios para que eles nos ajudem na fiscalização”, afirmou Avelino. O telefone do Detran é 0800 020 4042.
Além de pessoas maiores de 60 anos, têm direito ao benefício portadores de deficiência física e mental, com comprovada dificuldade de locomoção. Em ambos os casos, é preciso ser proprietário de veículo licenciado, ou seja, em situação regular. Vencida a validade da CNH, o motorista, ao renová-la, deve aproveitar a oportunidade para solicitar a emissão de um novo cartão de estacionamento, caso ainda seja proprietário de veículo.
Os motoristas podem solicitar o documento na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 4, sobreloja, Centro, das 8h às 17h. Moradores do interior do estado devem dirigir-se às Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e às unidades do Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT). Basta apresentar carteira de identidade, CPF, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovante de residência e, no caso dos deficientes, laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência.
LEI Nº 5522 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 - LEIA NA ÍNTEGRA
Fonte: www.detran.rj.gov.br
28/08/2009 13:45:00
O Detran já está recebendo as solicitações do cartão especial que permite aos idosos maiores de 60 anos estacionar gratuitamente em vagas públicas e privadas, conforme estabelece a lei 5.522, sancionada pelo governador Sérgio Cabral na quarta-feira (26/08). O documento é emitido em até 30 dias após a requisição e terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista beneficiado.
O presidente do Detran, Fernando Avelino, orienta a população a auxiliar o departamento na fiscalização da aplicação da lei. “A população pode denunciar quem não cumprir a lei, entrando em contato com o Detran. Além disso, faremos parceria com os municípios para que eles nos ajudem na fiscalização”, afirmou Avelino. O telefone do Detran é 0800 020 4042.
Além de pessoas maiores de 60 anos, têm direito ao benefício portadores de deficiência física e mental, com comprovada dificuldade de locomoção. Em ambos os casos, é preciso ser proprietário de veículo licenciado, ou seja, em situação regular. Vencida a validade da CNH, o motorista, ao renová-la, deve aproveitar a oportunidade para solicitar a emissão de um novo cartão de estacionamento, caso ainda seja proprietário de veículo.
Os motoristas podem solicitar o documento na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 4, sobreloja, Centro, das 8h às 17h. Moradores do interior do estado devem dirigir-se às Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e às unidades do Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT). Basta apresentar carteira de identidade, CPF, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovante de residência e, no caso dos deficientes, laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência.
LEI Nº 5522 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 - LEIA NA ÍNTEGRA
Fuzzy Logic- Guru
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Moto : Outra marca ou ainda não tenho
Data de inscrição : 25/09/2008
Re: Lei 5522 de 26.08.2009 - Detran-RJ Idosos e deficientes tem direito a estacionar gratuitamente em locais públicos e privados
Fuzzi, acho que isso foi derrubado!!
Re: Lei 5522 de 26.08.2009 - Detran-RJ Idosos e deficientes tem direito a estacionar gratuitamente em locais públicos e privados
Negócio é os que tiverem direito, entrarem em contato com do Detran-RJ e se informarem, não custa nada ligar e perguntar... Pois retirei isso ontem, por volta das 00:30h, do próprio website do Detran-RJ... Abraços!Marcelo Soares Calçada escreveu:Fuzzi, acho que isso foi derrubado!!
Fuzzy Logic- Guru
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