Uma Semana sem minha Speed!!!!
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Fernando Moreira
mi_jones
flatron
7 participantes
FÓRUM MOTOS DAFRA :: Speed 150 :: Speed 150 :: Defeitos !
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Uma Semana sem minha Speed!!!!
Estou super chateado com todos os problemas que minha Speed vem demonstrando, o ultimo deles está me dando muita dor de cabeça pois estou a uma semana sem a moto, pois me alegarão que ouve um desgaste prematura de uma peça do motor (não me falaram qual) e que eu deveria aguardar a chegada da peça, pois a autorizada não tinha, repetindo a AUTORIZADA NÃO TINHA. Já havia ficado sem ela no primeiro dia que peguei na concessionária, pois depois de alguns quilômetros o carburador apresentou um engasgo e para ajudar mais ainda o alarme (colocado pela DAFRA), não reconhecia o sensor e com isso fiquei parado em cima da ponte (para quem conhece foi a 3° ponte aqui em Vitória - ES, tem um vento lateral que se bobear te derruba). O que mais me deixa puto é que tenho que agüentar meus vizinhos com a seguinte frase: VUI EU TE AVISEI!!!
Achei a moto linda, gostei dela mesmo mais poxa vida to puto com a DAFRA, que está investido pesado no marketing e esquece do seu pós-venda e das peças de reposição.
Achei a moto linda, gostei dela mesmo mais poxa vida to puto com a DAFRA, que está investido pesado no marketing e esquece do seu pós-venda e das peças de reposição.
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
Localização : Vila Velha - ES
Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
flatron17 escreveu:Estou super chateado com todos os problemas que minha Speed vem demonstrando, o ultimo deles está me dando muita dor de cabeça pois estou a uma semana sem a moto, pois me alegarão que ouve um desgaste prematura de uma peça do motor (não me falaram qual) e que eu deveria aguardar a chegada da peça, pois a autorizada não tinha, repetindo a AUTORIZADA NÃO TINHA. Já havia ficado sem ela no primeiro dia que peguei na concessionária, pois depois de alguns quilômetros o carburador apresentou um engasgo e para ajudar mais ainda o alarme (colocado pela DAFRA), não reconhecia o sensor e com isso fiquei parado em cima da ponte (para quem conhece foi a 3° ponte aqui em Vitória - ES, tem um vento lateral que se bobear te derruba). O que mais me deixa puto é que tenho que agüentar meus vizinhos com a seguinte frase: VUI EU TE AVISEI!!!
Achei a moto linda, gostei dela mesmo mais poxa vida to puto com a DAFRA, que está investido pesado no marketing e esquece do seu pós-venda e das peças de reposição.
Eh flatron, acho melhor vc mudar de concessionaria, dos problemas que vc citou podemos dizer com certeza que foi um problema da concessionaria e seus funcionarios.
Muitos aqui do forum estão "pastando" na mão de certos "mechanicos" que estão montando as motos como se monta LEGO, e depois o consumidor que se vire para conseguir arrumar os problemas derivados de uma eventual má montagem!
Cara, não desacredite de sua Dafrinha, pois "ela vale o que paga", e logo logo vc vai poder rir na cara de seus vizinhos e ateh mesmo atropelá-los (o que eu não acho legal) quando ela estiver 100%
Quantas Dafras têm na sua cidade, ou próximo à ela?
mi_jones- Forista
- Número de Mensagens : 477
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Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 18/06/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
mi_jones aqui tem cerca de 3 concessionárias, mas infelizmente todas elas está com alto índice de reclamação...to meio sem saída, para onde eu corro é mau atendimento e mecânico despreparado.
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
Localização : Vila Velha - ES
Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
flatron17 escreveu:mi_jones aqui tem cerca de 3 concessionárias, mas infelizmente todas elas está com alto índice de reclamação...to meio sem saída, para onde eu corro é mau atendimento e mecânico despreparado.
Flatron, procure aqui no forum alguem do ES que possa te indicar alguem, cara!
Pq eu não me recordo de ninguem aqui do forum que seja de lá!
Mas de qualquer forma, espera a semana acabar, vá na concessionaria e dê o ultimato nela:
Ou a moto boa ou devolução!
mi_jones- Forista
- Número de Mensagens : 477
Localização : OSASCO
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 18/06/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
mi_jones escreveu:flatron17 escreveu:mi_jones aqui tem cerca de 3 concessionárias, mas infelizmente todas elas está com alto índice de reclamação...to meio sem saída, para onde eu corro é mau atendimento e mecânico despreparado.
Flatron, procure aqui no forum alguem do ES que possa te indicar alguem, cara!
Pq eu não me recordo de ninguem aqui do forum que seja de lá!
Mas de qualquer forma, espera a semana acabar, vá na concessionaria e dê o ultimato nela:
Ou a moto boa ou devolução!
Mi_jones fui lá na concessionaria hj e o gerente me pediu para esperar até sexta...ninguém merece, estou super aflito...
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
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Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
flatron17 escreveu:
Mi_jones fui lá na concessionaria hj e o gerente me pediu para esperar até sexta...ninguém merece, estou super aflito...
Mas ainda não te falaram qual foi o problema??
Mas fique calmo e espere ateh sexta pra ver como vai ser!
Qualquer coisa vc contacta o Fernando Moreira aqui do forum que ele eh especialista em fazer barraco
mi_jones- Forista
- Número de Mensagens : 477
Localização : OSASCO
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 18/06/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
flatron17, como esse acontecimento vem ocorrendo desde o 1º dia, meu amigo, no seu lugar eu pediria uma moto nova e os dias que estavam parada em dinheiro, embasado na Lei.
Cara, corra atrás do seu direito.
Miojo, vá lamber sabão.
Cara, corra atrás do seu direito.
Miojo, vá lamber sabão.
Fernando Moreira- Forista
- Número de Mensagens : 317
Idade : 42
Localização : São Paulo
Data de inscrição : 31/07/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Fernando Moreira escreveu:flatron17, como esse acontecimento vem ocorrendo desde o 1º dia, meu amigo, no seu lugar eu pediria uma moto nova e os dias que estavam parada em dinheiro, embasado na Lei.
Cara, corra atrás do seu direito.
Miojo, vá lamber sabão.
Fernando fui no Procon e eles me alegaram que a Dafra tem 30 dias para entregar a moto...é fod*
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
Localização : Vila Velha - ES
Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Boa noite a todos!
O Artigo 18 do C.D.C. trata exatamente disto aí... Segue abaixo a Lei:
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE POR
VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º - Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
No caso Flatron17, se eles não te entregarem em 30 dias a moto toda corrigida você tem diversas alternativas. Veja que para este prazo de 30 dias, se conta a partir da primeira entrada da moto na autorizada, não importando quantas entradas e saídas ele teve e não importando qual foi o motivo da entrada. Traduzindo, se a moto um dia deu entrada por pane elétrica, depois entrada por problema a suspensão, depois entrada por problema no motor, e etc, etc, etc... Todas as entradas são somadas, e a partir da terceira entrada na autorizada, caso a moto persista com defeitos, você já pode dar entrada no Juizado Especial Civil.
E como já disse em outros tópicos, dê preferência ao Juizado Especial Civil invés do Procon, pois no Juizado as coisas são realmente solucionadas, por exemplo... No Procon você terá uma audiência de consiliação e se a empresa não quiser assumir nada o Procon lhe encaminhará para o JEC (Juizado Especial Civil) para que você dê entrada lá, pois o Procon não pode obrigar ninguém a fazer nada, isso é só em Juízo... Daí após dar entrada no JEC você terá outra audiência de conciliação, se por venturas as partes (autor e réu) não entrarem em acordo, partirão para a audiência de Instrução e Julgamento perante o Juiz (o capa preta hehehe) e aí sim as coisas deverão ser acordadas, e se uma das partes não cumprir com sua obrigação dentro do prazo estipulado em Juízo a outra parte tem direito a receber indenização. Normalmente a empresas não gostam de ações em JECs pois nelas as empresas têm mais gastos, principalmente se for para Instrução e Julgamento, pois elas podem vir a ter que pagar as custas da ação, fora que na Instrução de Julgamento elas precisam de advogado, não adianta ter somente um funcionário da empresa presente, o que onerar mais um pouco para a empresa.
Abraços e boa sorte!
O Artigo 18 do C.D.C. trata exatamente disto aí... Segue abaixo a Lei:
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE POR
VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º - Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
No caso Flatron17, se eles não te entregarem em 30 dias a moto toda corrigida você tem diversas alternativas. Veja que para este prazo de 30 dias, se conta a partir da primeira entrada da moto na autorizada, não importando quantas entradas e saídas ele teve e não importando qual foi o motivo da entrada. Traduzindo, se a moto um dia deu entrada por pane elétrica, depois entrada por problema a suspensão, depois entrada por problema no motor, e etc, etc, etc... Todas as entradas são somadas, e a partir da terceira entrada na autorizada, caso a moto persista com defeitos, você já pode dar entrada no Juizado Especial Civil.
E como já disse em outros tópicos, dê preferência ao Juizado Especial Civil invés do Procon, pois no Juizado as coisas são realmente solucionadas, por exemplo... No Procon você terá uma audiência de consiliação e se a empresa não quiser assumir nada o Procon lhe encaminhará para o JEC (Juizado Especial Civil) para que você dê entrada lá, pois o Procon não pode obrigar ninguém a fazer nada, isso é só em Juízo... Daí após dar entrada no JEC você terá outra audiência de conciliação, se por venturas as partes (autor e réu) não entrarem em acordo, partirão para a audiência de Instrução e Julgamento perante o Juiz (o capa preta hehehe) e aí sim as coisas deverão ser acordadas, e se uma das partes não cumprir com sua obrigação dentro do prazo estipulado em Juízo a outra parte tem direito a receber indenização. Normalmente a empresas não gostam de ações em JECs pois nelas as empresas têm mais gastos, principalmente se for para Instrução e Julgamento, pois elas podem vir a ter que pagar as custas da ação, fora que na Instrução de Julgamento elas precisam de advogado, não adianta ter somente um funcionário da empresa presente, o que onerar mais um pouco para a empresa.
Abraços e boa sorte!
Fuzzy Logic- Guru
- Número de Mensagens : 1823
Idade : 43
Localização : Rio de Janeiro/RJ
Moto : Outra marca ou ainda não tenho
Data de inscrição : 25/09/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Tá aí quem entende do assunto.
Fernando Moreira- Forista
- Número de Mensagens : 317
Idade : 42
Localização : São Paulo
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Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Fernando Moreira escreveu:Tá aí quem entende do assunto.
E aqui quem não entende tbm!
mi_jones- Forista
- Número de Mensagens : 477
Localização : OSASCO
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 18/06/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Fuzzy Logic escreveu:Boa noite a todos!
O Artigo 18 do C.D.C. trata exatamente disto aí... Segue abaixo a Lei:
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE POR
VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º - Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
No caso Flatron17, se eles não te entregarem em 30 dias a moto toda corrigida você tem diversas alternativas. Veja que para este prazo de 30 dias, se conta a partir da primeira entrada da moto na autorizada, não importando quantas entradas e saídas ele teve e não importando qual foi o motivo da entrada. Traduzindo, se a moto um dia deu entrada por pane elétrica, depois entrada por problema a suspensão, depois entrada por problema no motor, e etc, etc, etc... Todas as entradas são somadas, e a partir da terceira entrada na autorizada, caso a moto persista com defeitos, você já pode dar entrada no Juizado Especial Civil.
E como já disse em outros tópicos, dê preferência ao Juizado Especial Civil invés do Procon, pois no Juizado as coisas são realmente solucionadas, por exemplo... No Procon você terá uma audiência de consiliação e se a empresa não quiser assumir nada o Procon lhe encaminhará para o JEC (Juizado Especial Civil) para que você dê entrada lá, pois o Procon não pode obrigar ninguém a fazer nada, isso é só em Juízo... Daí após dar entrada no JEC você terá outra audiência de conciliação, se por venturas as partes (autor e réu) não entrarem em acordo, partirão para a audiência de Instrução e Julgamento perante o Juiz (o capa preta hehehe) e aí sim as coisas deverão ser acordadas, e se uma das partes não cumprir com sua obrigação dentro do prazo estipulado em Juízo a outra parte tem direito a receber indenização. Normalmente a empresas não gostam de ações em JECs pois nelas as empresas têm mais gastos, principalmente se for para Instrução e Julgamento, pois elas podem vir a ter que pagar as custas da ação, fora que na Instrução de Julgamento elas precisam de advogado, não adianta ter somente um funcionário da empresa presente, o que onerar mais um pouco para a empresa.
Abraços e boa sorte!
Valeu Fuzzy brigadão....
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
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Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
flatron17, experimente o 0800.dafra@itavema.com.br, parece que por esse meio as coisas funcionam mais rápido.
Abraço
Abraço
Fernando Moreira- Forista
- Número de Mensagens : 317
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Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Fernando Moreira escreveu:flatron17, experimente o 0800.dafra@itavema.com.br, parece que por esse meio as coisas funcionam mais rápido.
Abraço
Fernando liguei para eles e me disseram q iam acompanhar o caso de perto...valeu pela dica!
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
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Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Fico feliz por ti, espero que esse caso se resolva o mais rápido possível.
Abraço
Abraço
Fernando Moreira- Forista
- Número de Mensagens : 317
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Localização : São Paulo
Data de inscrição : 31/07/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Flatron,
Não sei se te ajuda, mas a concessionária Dafra mais bem posicionada no ranking Top 20 da Motociclismo Magazine é a Itavema do Espírito Santo (8º lugar na classificação dos clientes, única Dafra na lista).
Se você não levou lá, sugiro migrar de concessionária. Caso tenha levado, Deus nos sacuda!
Um abraço,
Jeff
Não sei se te ajuda, mas a concessionária Dafra mais bem posicionada no ranking Top 20 da Motociclismo Magazine é a Itavema do Espírito Santo (8º lugar na classificação dos clientes, única Dafra na lista).
Se você não levou lá, sugiro migrar de concessionária. Caso tenha levado, Deus nos sacuda!
Um abraço,
Jeff
jeff- Jedi
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Localização : Santo André / Biritiba - SP / Florianópolis - SC
Moto : Kansas 150cc
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Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
jeff escreveu:Flatron,
Não sei se te ajuda, mas a concessionária Dafra mais bem posicionada no ranking Top 20 da Motociclismo Magazine é a Itavema do Espírito Santo (8º lugar na classificação dos clientes, única Dafra na lista).
Se você não levou lá, sugiro migrar de concessionária. Caso tenha levado, Deus nos sacuda!
Um abraço,
Jeff
Vixi Jeff será q é a de Vitória, pois é nela que está a minha Speed se for ela imagina a pior concessionaria Dafra...
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
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Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Segundo a revista a concessionária é de Vitória - ES. Que legal hein.
Fernando Moreira- Forista
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Data de inscrição : 31/07/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Deus nos sacuda!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
jeff- Jedi
- Número de Mensagens : 10955
Idade : 63
Localização : Santo André / Biritiba - SP / Florianópolis - SC
Moto : Kansas 150cc
Data de inscrição : 27/05/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Fernando Moreira escreveu:Segundo a revista a concessionária é de Vitória - ES. Que legal hein.
Vixi...lascou-se tudo
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
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Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Vcs me animam muito......rsrs vou buscar a minha no fim do mês.......
zaiksouza- Novato
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Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
zaiksouza escreveu:Vcs me animam muito......rsrs vou buscar a minha no fim do mês.......
Vc é de Vitória tb?
Fernando Moreira- Forista
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Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Eu acho que no perfil dele ta escrito BH ein Fernando
mi_jones- Forista
- Número de Mensagens : 477
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Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 18/06/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
mi_jones escreveu:Eu acho que no perfil dele ta escrito BH ein Fernando
Realmente Fernando tá escrito BH
flatron- Novato
- Número de Mensagens : 23
Localização : Vila Velha - ES
Data de inscrição : 02/10/2008
Re: Uma Semana sem minha Speed!!!!
Fui na concessionária hj e nada da peça chegar, olha q o vendedor me disse q ia me entregar a moto amanhã...é fod* continuo na espera...
flatron- Novato
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