Fiscalização do uso de capacete começa no dia 1° de junho de 2008
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Fiscalização do uso de capacete começa no dia 1° de junho de 2008
http://www.denatran.gov.br/ultimas/20080530.htm
Fiscalização do uso de capacete começa no dia 1°.
No próximo domingo será iniciada a fiscalização dos adesivos refletivos e certificação do Inmetro em capacetes fabricados a partir de agosto de 2007.
De acordo com a Resolução 270/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 1° de junho os órgãos de trânsito poderão dar início a fiscalização dos elementos refletivos e da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. A medida vale para os equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto de 2007. Os capacetes devem ter adesivos refletivos nas partes laterais e traseira e a certificação do Inmetro, que poderá ser verificada tanto pelo selo externo quanto por meio de etiqueta interna.
Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Inmetro não existe prazo de validade para esses equipamentos. As normas para o uso do capacete estão previstas na Resolução 203 do Contran. A data inicial da fiscalização era 1° de janeiro, mas por meio da Resolução 270 o Conselho prorrogou para 1° de junho.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349
imprensa@denatran.gov.br
Fiscalização do uso de capacete começa no dia 1°.
No próximo domingo será iniciada a fiscalização dos adesivos refletivos e certificação do Inmetro em capacetes fabricados a partir de agosto de 2007.
De acordo com a Resolução 270/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 1° de junho os órgãos de trânsito poderão dar início a fiscalização dos elementos refletivos e da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. A medida vale para os equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto de 2007. Os capacetes devem ter adesivos refletivos nas partes laterais e traseira e a certificação do Inmetro, que poderá ser verificada tanto pelo selo externo quanto por meio de etiqueta interna.
Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Inmetro não existe prazo de validade para esses equipamentos. As normas para o uso do capacete estão previstas na Resolução 203 do Contran. A data inicial da fiscalização era 1° de janeiro, mas por meio da Resolução 270 o Conselho prorrogou para 1° de junho.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
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