Dúvida com relação às carenagens traseiras
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Dúvida com relação às carenagens traseiras
Senhores bom dia.
Compartilho uma dúvida:
Estou trabalhando de motoboy com minha speed. Sabemos que mesmo dirigindo com prudência, acidentes muitas vezes são inerentes ao motociclista.
Minha dúvida é se existe alguma possibilidade de ser autuado por andar sem as carenagens laterais traseiras da moto? Reforço que uso as tampas laterais.
Conheço o treco da resolução do contran que cita "descaracterização do veículo" e tal... , todavia a retirada das carenagens citadas não implica em não reconhecimento da moto em caso de infração mais grave.
Poderiam me ajudar com essa dúvida? Alguém passou por experiência parecida ou conhece alguém na situação?
Desde já abraços!
Compartilho uma dúvida:
Estou trabalhando de motoboy com minha speed. Sabemos que mesmo dirigindo com prudência, acidentes muitas vezes são inerentes ao motociclista.
Minha dúvida é se existe alguma possibilidade de ser autuado por andar sem as carenagens laterais traseiras da moto? Reforço que uso as tampas laterais.
Conheço o treco da resolução do contran que cita "descaracterização do veículo" e tal... , todavia a retirada das carenagens citadas não implica em não reconhecimento da moto em caso de infração mais grave.
Poderiam me ajudar com essa dúvida? Alguém passou por experiência parecida ou conhece alguém na situação?
Desde já abraços!
Gabriel Nogueira- Forista
- Número de Mensagens : 175
Idade : 36
Localização : São Vicente - SP
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 05/01/2012
Re: Dúvida com relação às carenagens traseiras
Gabriel,
Creio que vai depender da interpretação e boa vontade do guarda.
A falta dessas carenagens não compromete a segurança da moto, mas fica a dúvida se ele vai interpretar isso como descaracterização da moto ou não.
Achei essa resposta dada a uma pergunta parecida com a sua num site de dúvidas de trânsito, a resposta é do Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran - site http://www.cfcnet.com.br/perguntas.html
Pergunta: gostaria que me exclarecesse por favor uma dúvida, foi altuado por conduzir uma moto que constava um acessório de carenagem com a frente da falcon, gostaria de saber se essa multa foi prevista dentro da lei e gostaria de uma explicação sobre o motivo.Vitor Wallece - Salgueiro - PE
R: Sr. Vitor
O Sr. não informa qual foi o enquadramento que o agente de trânsito se baseou para fazer a autuação. Carenagem, rabeta, para-lamas e outros acessório (o proprio nome já diz, acessorios) não são caracteristica do veículo, e portanto a autuação foi elebarada de forma erronea. O Sr. deve entrar com recurso alegando que a Carenagem não é caracteristica do veículo e que a junta informe ao Sr. quais são as carcteristicas do veículo, pois se eles indefirirem o recurso deverão informar o porque e qual o embasamento legal.
Um abraço e boa sorte,
Jeff
Creio que vai depender da interpretação e boa vontade do guarda.
A falta dessas carenagens não compromete a segurança da moto, mas fica a dúvida se ele vai interpretar isso como descaracterização da moto ou não.
Achei essa resposta dada a uma pergunta parecida com a sua num site de dúvidas de trânsito, a resposta é do Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran - site http://www.cfcnet.com.br/perguntas.html
Pergunta: gostaria que me exclarecesse por favor uma dúvida, foi altuado por conduzir uma moto que constava um acessório de carenagem com a frente da falcon, gostaria de saber se essa multa foi prevista dentro da lei e gostaria de uma explicação sobre o motivo.Vitor Wallece - Salgueiro - PE
R: Sr. Vitor
O Sr. não informa qual foi o enquadramento que o agente de trânsito se baseou para fazer a autuação. Carenagem, rabeta, para-lamas e outros acessório (o proprio nome já diz, acessorios) não são caracteristica do veículo, e portanto a autuação foi elebarada de forma erronea. O Sr. deve entrar com recurso alegando que a Carenagem não é caracteristica do veículo e que a junta informe ao Sr. quais são as carcteristicas do veículo, pois se eles indefirirem o recurso deverão informar o porque e qual o embasamento legal.
Um abraço e boa sorte,
Jeff
jeff- Jedi
- Número de Mensagens : 10955
Idade : 63
Localização : Santo André / Biritiba - SP / Florianópolis - SC
Moto : Kansas 150cc
Data de inscrição : 27/05/2008
Re: Dúvida com relação às carenagens traseiras
Opa Jeff... Sempre chegando com um retorno.jeff escreveu:Gabriel,
Creio que vai depender da interpretação e boa vontade do guarda.
A falta dessas carenagens não compromete a segurança da moto, mas fica a dúvida se ele vai interpretar isso como descaracterização da moto ou não.
Achei essa resposta dada a uma pergunta parecida com a sua num site de dúvidas de trânsito, a resposta é do Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran - site http://www.cfcnet.com.br/perguntas.html
Pergunta: gostaria que me exclarecesse por favor uma dúvida, foi altuado por conduzir uma moto que constava um acessório de carenagem com a frente da falcon, gostaria de saber se essa multa foi prevista dentro da lei e gostaria de uma explicação sobre o motivo.Vitor Wallece - Salgueiro - PE
R: Sr. Vitor
O Sr. não informa qual foi o enquadramento que o agente de trânsito se baseou para fazer a autuação. Carenagem, rabeta, para-lamas e outros acessório (o proprio nome já diz, acessorios) não são caracteristica do veículo, e portanto a autuação foi elebarada de forma erronea. O Sr. deve entrar com recurso alegando que a Carenagem não é caracteristica do veículo e que a junta informe ao Sr. quais são as carcteristicas do veículo, pois se eles indefirirem o recurso deverão informar o porque e qual o embasamento legal.
Um abraço e boa sorte,
Jeff
Penso da mesma forma que o autor da resposta e me preocupo justamente com a intenção do guarda.
A idéia de retirá-las não é andar com uma moto depenada até pq isso é atitude de marginal e sim minimizar prejuízos materiais em caso de queda.
Todavia obrigado pela resposta. Acredito que acabarei por retira-las mesmo.
Forte abraço!
Gabriel Nogueira- Forista
- Número de Mensagens : 175
Idade : 36
Localização : São Vicente - SP
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 05/01/2012
Re: Dúvida com relação às carenagens traseiras
Gabriel Nogueira escreveu:Senhores bom dia.
Compartilho uma dúvida:
Estou trabalhando de motoboy com minha speed. Sabemos que mesmo dirigindo com prudência, acidentes muitas vezes são inerentes ao motociclista.
Minha dúvida é se existe alguma possibilidade de ser autuado por andar sem as carenagens laterais traseiras da moto? Reforço que uso as tampas laterais.
Conheço o treco da resolução do contran que cita "descaracterização do veículo" e tal... , todavia a retirada das carenagens citadas não implica em não reconhecimento da moto em caso de infração mais grave.
Poderiam me ajudar com essa dúvida? Alguém passou por experiência parecida ou conhece alguém na situação?
Desde já abraços!
Aqui em Floripa vi muitos ganharem multas por não estar usando a rabeta da moto exceto os que usavam suporte para baú/caixa.
Um abraço!
Dan.
Dan Floripa- Guru
- Número de Mensagens : 4118
Idade : 44
Localização : Florianópolis
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 27/04/2010
Re: Dúvida com relação às carenagens traseiras
Dan, no caso o suporte do baú, vc diz a "churrasqueira", a que compramos na Dafra mesmo? Ou refere-se àqueles suportes que são umas barras de ferro chapado, fixadas nas laterais?Dan Floripa escreveu:Aqui em Floripa vi muitos ganharem multas por não estar usando a rabeta da moto exceto os que usavam suporte para baú/caixa.Gabriel Nogueira escreveu:Senhores bom dia.
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Estou trabalhando de motoboy com minha speed. Sabemos que mesmo dirigindo com prudência, acidentes muitas vezes são inerentes ao motociclista.
Minha dúvida é se existe alguma possibilidade de ser autuado por andar sem as carenagens laterais traseiras da moto? Reforço que uso as tampas laterais.
Conheço o treco da resolução do contran que cita "descaracterização do veículo" e tal... , todavia a retirada das carenagens citadas não implica em não reconhecimento da moto em caso de infração mais grave.
Poderiam me ajudar com essa dúvida? Alguém passou por experiência parecida ou conhece alguém na situação?
Desde já abraços!
Um abraço!
Dan.
Gabriel Nogueira- Forista
- Número de Mensagens : 175
Idade : 36
Localização : São Vicente - SP
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 05/01/2012
Re: Dúvida com relação às carenagens traseiras
As de chapas de ferro, pois para instalar essa barras, é necessário remover arabeta.Gabriel Nogueira escreveu:Dan, no caso o suporte do baú, vc diz a "churrasqueira", a que compramos na Dafra mesmo? Ou refere-se àqueles suportes que são umas barras de ferro chapado, fixadas nas laterais?Dan Floripa escreveu:Aqui em Floripa vi muitos ganharem multas por não estar usando a rabeta da moto exceto os que usavam suporte para baú/caixa.Gabriel Nogueira escreveu:Senhores bom dia.
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Estou trabalhando de motoboy com minha speed. Sabemos que mesmo dirigindo com prudência, acidentes muitas vezes são inerentes ao motociclista.
Minha dúvida é se existe alguma possibilidade de ser autuado por andar sem as carenagens laterais traseiras da moto? Reforço que uso as tampas laterais.
Conheço o treco da resolução do contran que cita "descaracterização do veículo" e tal... , todavia a retirada das carenagens citadas não implica em não reconhecimento da moto em caso de infração mais grave.
Poderiam me ajudar com essa dúvida? Alguém passou por experiência parecida ou conhece alguém na situação?
Desde já abraços!
Um abraço!
Dan.
Um abraço!
Dan.
Dan Floripa- Guru
- Número de Mensagens : 4118
Idade : 44
Localização : Florianópolis
Moto : Speed 150cc
Data de inscrição : 27/04/2010
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