TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
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wandao.a
Marcelo Soares Calçada
Fuzzy Logic
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TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Venho mais uma vez repassar experiências aos companheiros do forum quanto aos seus direitos... Para alguns, pode até ser um assunto chato, mas como no forum há diversos usuários, tenho certeza que para alguém fará alguma diferença.
Abaixo seguem as imagens da ação do meu primo, que comprou uma moto e fez financiamento da mesma, orientado, abriu uma reclamação no Procon-RJ a fim de solicitar o ressarcimento dos valores da TEC, conforme Lei vigente. Lógico que, a fim de preservar os dados pessoais de meu primo, como endereço, nome completo, telefone, CPF, RG, etc, alguns campos referentes a estes dados foram apagados.
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No caso, em DO PEDIDO, faz-se menção ao C.D.C. e seus seguintes artigos, conforme abaixo:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Conforme a página 4, exibida acima, o banco já se pronunciou em ressarcir meu primo referente a cobrança da TEC, no caso referem-se aos R$75,00 cobrados, mas conforme o Art. 42 e seu Parágrafo Único este ressarcimento deve ser em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, sendo assim o valor ao qual meu primo tem direito são R$150,00 mais correção monetária e juros legais, os quais serão conculados conforme o tempo decorrido. Estando ciente, ele somente aceitará acordo no Procon-RJ se for receber seus direitos, se quiserem pagar menos ele dará entrada no Juizado Especial Civil, o que será pior para o banco em questão.
Agora vejamos, meu primo parcelou em 15 prestações e cada carnê, referente a cada prestação, veio acrescido de R$5,00... Lógico, quanto maior o parcelamento, maior será o retorno.
Exemplo: Quem parcelou em 48 prestações, e em cada prestação é cobrada a TEC no valor de R$5,00 por cada carnê.
48 x R$5,00 = R$240,00
Então, fazendo uso do C.D.C. e seu artigo 42, a pessoa terá direito ao ressarcimento de R$240,00 x 2 = R$480,00 mais juros legais e correção monetária.
Quem não quer poder ter uma economia de R$500,00 na aquisição de sua moto?... Acho que todos gostariam disso. E não faz-se referência só a este bem, isto serve para todo e qualquer financiamento, seja de carros, geladeiras, etc... Então rapaziada... Corram atrás de seus direitos e de seu dinheiro!
Atenção: É bom ser esperto, pois a Lei rege que as quantias pagas deverão ser ressarcidas em dobro, monetariamente corrigida e com juros legais, mas isso é referente as quantias pagas. No caso, se a pessoa fez um parcelamento em 48 prestações, a esperteza está em somente dar entrada na ação após a quitação de todas as prestações, pois ai o ressarcimento em dobro e corrigido incidirá sobre a TEC cobrada nos 48 boletos, e não somente sobre os boletos já pagos. Caso a pessoa dê entrada, mas esteja ainda na metade dos boletos, o artigo 42 somente incide sobre as TECs pagas, e as demais, ainda não pagas, são simplesmente canceladas, não tendo direito, o consumidor, ao seu ressarcimento já que não houve pagamento/cobrança.
Abaixo seguem as imagens da ação do meu primo, que comprou uma moto e fez financiamento da mesma, orientado, abriu uma reclamação no Procon-RJ a fim de solicitar o ressarcimento dos valores da TEC, conforme Lei vigente. Lógico que, a fim de preservar os dados pessoais de meu primo, como endereço, nome completo, telefone, CPF, RG, etc, alguns campos referentes a estes dados foram apagados.
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No caso, em DO PEDIDO, faz-se menção ao C.D.C. e seus seguintes artigos, conforme abaixo:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Conforme a página 4, exibida acima, o banco já se pronunciou em ressarcir meu primo referente a cobrança da TEC, no caso referem-se aos R$75,00 cobrados, mas conforme o Art. 42 e seu Parágrafo Único este ressarcimento deve ser em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, sendo assim o valor ao qual meu primo tem direito são R$150,00 mais correção monetária e juros legais, os quais serão conculados conforme o tempo decorrido. Estando ciente, ele somente aceitará acordo no Procon-RJ se for receber seus direitos, se quiserem pagar menos ele dará entrada no Juizado Especial Civil, o que será pior para o banco em questão.
Agora vejamos, meu primo parcelou em 15 prestações e cada carnê, referente a cada prestação, veio acrescido de R$5,00... Lógico, quanto maior o parcelamento, maior será o retorno.
Exemplo: Quem parcelou em 48 prestações, e em cada prestação é cobrada a TEC no valor de R$5,00 por cada carnê.
48 x R$5,00 = R$240,00
Então, fazendo uso do C.D.C. e seu artigo 42, a pessoa terá direito ao ressarcimento de R$240,00 x 2 = R$480,00 mais juros legais e correção monetária.
Quem não quer poder ter uma economia de R$500,00 na aquisição de sua moto?... Acho que todos gostariam disso. E não faz-se referência só a este bem, isto serve para todo e qualquer financiamento, seja de carros, geladeiras, etc... Então rapaziada... Corram atrás de seus direitos e de seu dinheiro!
Atenção: É bom ser esperto, pois a Lei rege que as quantias pagas deverão ser ressarcidas em dobro, monetariamente corrigida e com juros legais, mas isso é referente as quantias pagas. No caso, se a pessoa fez um parcelamento em 48 prestações, a esperteza está em somente dar entrada na ação após a quitação de todas as prestações, pois ai o ressarcimento em dobro e corrigido incidirá sobre a TEC cobrada nos 48 boletos, e não somente sobre os boletos já pagos. Caso a pessoa dê entrada, mas esteja ainda na metade dos boletos, o artigo 42 somente incide sobre as TECs pagas, e as demais, ainda não pagas, são simplesmente canceladas, não tendo direito, o consumidor, ao seu ressarcimento já que não houve pagamento/cobrança.
Última edição por Fuzzy Logic em Sex Nov 28, 2008 12:11 am, editado 1 vez(es)
Fuzzy Logic- Guru
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Moto : Outra marca ou ainda não tenho
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Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Rapaz!!! show de bola esse tópico!!! parabéns Fuzzy!!!!
Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Valeu!
Negocio agora é o pessoal se mexer, pois explicar "nois ixplica", mas o resto vai de cada um.
Negocio agora é o pessoal se mexer, pois explicar "nois ixplica", mas o resto vai de cada um.
Fuzzy Logic- Guru
- Número de Mensagens : 1823
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Moto : Outra marca ou ainda não tenho
Data de inscrição : 25/09/2008
TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Fuzzy Logic escreveu:Valeu!
Negocio agora é o pessoal se mexer, pois explicar "nois ixplica", mas o resto vai de cada um.
Neste país que as leis mudam sempre. Será que isso vai valer até 2012 ?
Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Com certeza, principalmente pelo C.D.C. ser uma Lei Federal, e mexer nele para pior é quase impossível, podem complementar, como fizeram com o Código Civil... E ainda tem as tais Lei da Internet, que sei lá como andam, mas que também completarão o C.D.C. tratando das relações de consumo na Rede, assim como o outros códigos (Civil e Penal). Só para constar, o C.D.C. é o mesmo desde 1990, então não é dificil permanecer assim por mais 4 anos.
Fuzzy Logic- Guru
- Número de Mensagens : 1823
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Moto : Outra marca ou ainda não tenho
Data de inscrição : 25/09/2008
RE: Taxa de Emissão de Carnê, É Proibida por lei......
Fuzzi, tudo bem?
Essa TEC, o total dela não é embutida no valor do financiamento e arrolado com os juros e correções, tudo junto e dividida nas parcelas? Já vi financiamento assim antes.
E se não for,quer dizer se é feito o calculo e depois colocam mais R$ 5,00 sôbre a prestação então se você tem por exemplo mais 10 prestações a pagar, esse carnê tem que ser refeito certo? Como funciona isso????
Abraços,
Essa TEC, o total dela não é embutida no valor do financiamento e arrolado com os juros e correções, tudo junto e dividida nas parcelas? Já vi financiamento assim antes.
E se não for,quer dizer se é feito o calculo e depois colocam mais R$ 5,00 sôbre a prestação então se você tem por exemplo mais 10 prestações a pagar, esse carnê tem que ser refeito certo? Como funciona isso????
Abraços,
MENS#1952- Novato
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Moto : Apache 150cc
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Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
MENS#1952 escreveu:Fuzzi, tudo bem?
Essa TEC, o total dela não é embutida no valor do financiamento e arrolado com os juros e correções, tudo junto e dividida nas parcelas? Já vi financiamento assim antes.
E se não for,quer dizer se é feito o calculo e depois colocam mais R$ 5,00 sôbre a prestação então se você tem por exemplo mais 10 prestações a pagar, esse carnê tem que ser refeito certo? Como funciona isso????
Abraços,
Normalmente esta TEC é somada fora do financiamento, no caso do meu primo ela veio expressa no Carnê, no próprio carnê (em cada folha) vinha informando que o valor da TEC era de R$5,00 e que estava sendo somada ao valor das prestações.
Normalmente a TEC é dividida por Carnê (por boleto), então é dividida por prestações, mas nada impedi que eles venham a cobrar tudo de uma vez só, a questão é ler tanto o contrato quanto os boletos com atenção.
Quanto ao carnê, eles podem vir a refazer o carnê ou simplesmente ignorar o valor da TEC a cada pagamento efetuado, isso depende do que será negociado entre as partes.
Fuzzy Logic- Guru
- Número de Mensagens : 1823
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Localização : Rio de Janeiro/RJ
Moto : Outra marca ou ainda não tenho
Data de inscrição : 25/09/2008
Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Eu e um amigo fomos hoje a um banco atrás de financiamento para comprar as motos e a gerente foi bem clara. A TAC foi extinta, mas agora eles cobram a taxa de cadastro, que custa 500,00 e está diluida ns parcelas.
Ou seja, não tem como extinguir. O que podemos fazer é depois de tudo fechado e assinado, entrar na justiça e buscar o valor de volta.
Fuzzi, isso seria possível, certo?
abs
Ou seja, não tem como extinguir. O que podemos fazer é depois de tudo fechado e assinado, entrar na justiça e buscar o valor de volta.
Fuzzi, isso seria possível, certo?
abs
acortez- Novato
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Localização : Rio de Janeiro
Moto : Smart 125
Data de inscrição : 23/05/2009
Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Bom, infelizmente, vou acabar pagando isso sem correr atrás, mesmo.
Vinicius Araujo- Forista
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Localização : São Paulo/Capital
Moto : Smart 125
Data de inscrição : 04/04/2009
Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
Pessoal,
Eu pago meu carnê via Internet e qdo aprovaram a lei, a parcela diminui. Então qdo eu lanço o código de barras, automaticamente o valor é descontado. Minha dúvida é, será que na boca do caixa eles praticam o desconto?
Eu pago meu carnê via Internet e qdo aprovaram a lei, a parcela diminui. Então qdo eu lanço o código de barras, automaticamente o valor é descontado. Minha dúvida é, será que na boca do caixa eles praticam o desconto?
SergioSSR- Membro Senior
- Número de Mensagens : 517
Idade : 56
Localização : São Paulo - Capital
Moto : Kansas 150cc
Data de inscrição : 18/11/2008
Re: TEC (Taxa de Emissão de Carnê) é proibida por Lei, então quem comprou sua moto financiada pode recorrer... É seu direito... É seu dinheiro!
SergioSSR escreveu:Pessoal,
Eu pago meu carnê via Internet e qdo aprovaram a lei, a parcela diminui. Então qdo eu lanço o código de barras, automaticamente o valor é descontado. Minha dúvida é, será que na boca do caixa eles praticam o desconto?
Nossa, gostei de saber disso, então quer dizer que no seu carnê vem o valor com a maldita taxa, mas quando paga pela internet há o desconto, isso é bom. Creio que na boca do caixa não descontem, visto que os funcionários nem devem saber dessa lei, nunca sabem de nenhuma.
Vinicius Araujo- Forista
- Número de Mensagens : 430
Idade : 34
Localização : São Paulo/Capital
Moto : Smart 125
Data de inscrição : 04/04/2009
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